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LEI ORDINÁRIA Nº 1604, 28 DE SETEMBRO DE 2015
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

LEI N° 1604/2015

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA TERAPÊUTICA CASA DO OLEIRO”.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública, para todos os efeitos no âmbito do Município de Cássia, a Associação Comunitária Terapêutica Casa do Oleiro, entidade civil de interesse público, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.035.578/0001-01.

 

Art. 2°. Cessará automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:

 

  1. Altere a finalidade para qual foi instituída ou nega-se a cumpri-la;
  2. Modifique o seu estatuto ou sua denominação dentro de trinta dias contados da averbação do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, e não comunique ao órgão competente do Município;
  3. Seja utilizada para fins políticos, ferindo os princípios para qual foi criada;
  4. Utilize recursos públicos em desobediência as legislações pertinentes;
  5. Promova atos de desordem ou incentivo à desobediência civil.

 

Art. 3°. Fica a Prefeitura Municipal de Cássia responsável a adotar no que lhe couber, as providências necessárias ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 4°. O Poder Executivo atribuirá competência a um de seus órgãos, a fim de que realize a fiel fiscalização no cumprimento desta Lei.

 

Art. 5°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia, 28 de setembro de 2015.

 

 

 

Rêmulo Carvalho Pinto

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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