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LEI ORDINÁRIA Nº 1602, 11 DE SETEMBRO DE 2015
Assunto(s): Limites e Perímetros , Plano Diretor
Em vigor

LEI Nº 1.602/2015

 

 

“Altera a Lei 1.446/2010, de 16 de setembro de 2010, que ‘Declara como área urbana parte de imóvel rural que especifica e dá outras providências’”.

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterada a Lei 1.446/2010, de 16 de setembro de 2010, em seus artigos 1º e 2º, que passam a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º. Fica declarada urbana área de terras de 4.175,55 m² (quatro mil cento e setenta e cinco metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), destacada do imóvel rural denominado Sítio Bom Jardim, de propriedade de Orivaldo Gomes Neves e sua mulher Mariza Bernadete de Oliveira Neves e Pedro Paulo Silva de Souza, cuja área total é de 24.200,00 m²  (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados) e que se encontra matriculada sob o nº 15.060, no Cartório de Registro de Imóveis de Cássia/MG”.

 

“Art. 2º. A área ora declarada urbana será dividida em 04 (quatro) glebas, que possuem os limites, áreas e confrontações seguintes:

 

GLEBA 01 (...)

GLEBA 02 (...)

GLEBA 03 (...)

GLEBA 04 (...)

 

GLEBA 05 – Inicia a divisa da Gleba 05 (rural) no canto por cerca de arame com o lote de Natalino Alves com a Avenida Monsenhor Sílvio Puntel. Daí em sentido horário segue por divisa não edificada em confronto a última, no rumo magnético de 36°30’SW e na distância de 8,12 metros; daí deflete à direita e ainda no mesmo confronto, segue no rumo magnético de 48°NW por divisa não edificada, na distancia de 137,00 metros; daí deflete à direita e passa a confrontar com o Corredor Municipal e segue no rumo magnético de 38°NE por divisa não edificada, na distância de 169,50 metros; daí deflete à direita e segue ainda no mesmo confronto, por divisa não edificada, nos rumos magnéticos e distâncias consecutivas: 60°SE e 2,90 metros; 55°SE e 3,08 metros; daí deflete à direita e passa a confrontar com a Gleba 04 no rumo magnético de 39°30’SW e na distância de 136,56 metros por cerca de arame; daí no mesmo rumo passa a confrontar com a Gleba 01 por cerca de arame, na distância de 25,03 metros; daí deflete à direita e passa a confrontar por cerca de arame no rumo magnético de 47°SE nas distâncias e confrontos sucessivos, até ao ponto inicial: 40,72 metros com a frente da Gleba 01; 11,17 metros com a Gleba 04; 47,83 metros com a frente da Gleba 02; 12,01 metros com a Gleba 04; 27,44 metros com a frente da Gleba 03. A área da Gleba 05 (rural), é de 0,12.76 ha (doze ares e setenta e seis centiares) ou 1.276,26 m² (um mil duzentos e setenta e seis metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados).

 

Parágrafo Único. Fica o Município de Cássia autorizado a receber em doação a Gleba 05 acima descrita, para abertura de via pública.

 

Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.            

               

Cássia/MG, 11 de setmbro de 2015.

 

 

RÊMULO CARVALHO PINTO

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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