LEI Nº 468, de 20/03/73.
Trata da encampação de rodovia.
A Câmara Municipal de Cássia autorizado a encampar a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Cássia autorizado a encampar a seguinte rodovia municipal: partindo da antiga rodovia Cássia-Delfinópolis, passa pelas propriedades das seguintes senhores: Ronaldo Azevedo Borges, José Marquete, Luiz Borges Campos, José Borges Campos e Cícero de Mello Azevedo, indo atingir a rodovia municipal da Fazenda da Prata.
Artigo 2º - Fica excluída da responsabilidade da Prefeitura Municipal a construção e conservação de pontos, mata-burros, porteiras e demais obras existentes na referida rodovia.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário encontrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cássia, 20 de fevereiro de 1973.
Pedrinho Alberto Panissa – Prefeito Municipal.
Ronaldo Azevedo Borges – Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 467, 20 DE FEVEREIRO DE 1973 | Trata de encampação de rodovia municipal. | 20/02/1973 |
LEI ORDINÁRIA Nº 457, 14 DE NOVEMBRO DE 1972 | Estabelece normas para pavimentação asfáltica, recapeamento asfáltico e obras preliminares, e dá outras providências. | 14/11/1972 |
LEI ORDINÁRIA Nº 456, 14 DE NOVEMBRO DE 1972 | Trata da encampação de rodovia municipal. | 14/11/1972 |
LEI ORDINÁRIA Nº 433, 30 DE NOVEMBRO DE 1970 | Trata da emancipação de rodovia. | 30/11/1970 |