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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h01
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LEI ORDINÁRIA Nº 629, 29 DE JUNHO DE 1981
Assunto(s): Fixação de Remuneração, Vencimentos e Salários
Revogada Totalmente

LEI Nº 629

 

Estabelece o Quadro Geral de Funcionário do Município, fixa-lhes os respectivos vencimentos e contém outras disposições.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º -      O Quadro Geral de Funcionários da Prefeitura Municipal de Cássia, a partir de 1º de maio de 1.981 e os respectivos vencimentos mensais passam a ser os seguintes:

 

QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS:

 

Class.  Nº   Cargos                       Vencimento mensal Cr$

  03    1    Assessor de Gabinete                   25.000,00

  03    1    Chefe do Serviço Fazenda                    32.000,00

  05    1    Chefe de Departamento de Divulgação         32.000,00

  03    1    Chefe do Serviço Contabilidade         32.000,00

  13    1    Guarda Sanitário                       15.000,00

  08    1    Professora Rural                       8.464,80

  16    1    Chefe do SMER                               28.000,00

  03    1    Encarregado do INCRA (Função Grat.)         3.000,00

 

 

Art. 2º -      Os aposentados e pensionistas terão um acréscimo de 46% (quarenta e seis por cento) sobre seus atuais proventos.

 

Art. 3º -       Para atender ao disposto na presente Lei, o Executivo autorizado a abrir crédito suplementares às dotações próprias dos orçamento vigente até o limite das diferenças dos vencimentos e proventos da presente Lei com os vencimentos da lei em vigor, com recursos de anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente e ou operações de crédito.

 

Art. 4º -       Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor retroagindo a 1º de maio.

 

(Revogada pela Lei nº 836, de 1991)

 

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 29 de junho de 1.981.

 

 

________________________________________

José Borges Campos – Prefeito Municipal.

 

________________________________________

Raul Rossato Rejani – Secretário.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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