LEI Nº 629
Estabelece o Quadro Geral de Funcionário do Município, fixa-lhes os respectivos vencimentos e contém outras disposições.
A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Quadro Geral de Funcionários da Prefeitura Municipal de Cássia, a partir de 1º de maio de 1.981 e os respectivos vencimentos mensais passam a ser os seguintes:
QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS:
Class. Nº Cargos Vencimento mensal Cr$
03 1 Assessor de Gabinete 25.000,00
03 1 Chefe do Serviço Fazenda 32.000,00
05 1 Chefe de Departamento de Divulgação 32.000,00
03 1 Chefe do Serviço Contabilidade 32.000,00
13 1 Guarda Sanitário 15.000,00
08 1 Professora Rural 8.464,80
16 1 Chefe do SMER 28.000,00
03 1 Encarregado do INCRA (Função Grat.) 3.000,00
Art. 2º - Os aposentados e pensionistas terão um acréscimo de 46% (quarenta e seis por cento) sobre seus atuais proventos.
Art. 3º - Para atender ao disposto na presente Lei, o Executivo autorizado a abrir crédito suplementares às dotações próprias dos orçamento vigente até o limite das diferenças dos vencimentos e proventos da presente Lei com os vencimentos da lei em vigor, com recursos de anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente e ou operações de crédito.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor retroagindo a 1º de maio.
(Revogada pela Lei nº 836, de 1991)
Prefeitura Municipal de Cássia, 29 de junho de 1.981.
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José Borges Campos – Prefeito Municipal.
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Raul Rossato Rejani – Secretário.