“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG.”
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG, a área constante da matrícula n.º 16.671, Livro n.º 2, “CF”, folha 001, da Serventia Registral Imobiliária local, situada neste Município e Comarca de Cássia/MG, no lugar denominado “Sítio São Sebastião”, com área de 01.43.85 has (um hectare, quarenta e três ares e oitenta e cinco centiares), dentro das seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no marco cravado na divisa por cerca de arame, com Toco D’ Óleo Empreendimentos Imobiliários Ltda., e com terras de Pedro Anselmo dos Santos; daí, em sentido horário, segue por divisa não edificada, primeiro com o rumo magnético 50°00’ NW, na distância de 154,50 metros; depois com 54°00’ NW, 115,60 metros; daí deflete à direita com a mesma confrontação até uma cerca de arame, no rumo magnético 00°00’N, na distância de 12,00 metros; daí à direita por cerca de arame, passa a confrontar com Toco D’ Óleo Empreendimentos Imobiliários Ltda., nos seguintes rumos magnéticos e distâncias consecutivas: 89°40’ NE, 63,00 metros; 85°30’ NE, 40 metros; 71°40’ SE, 65,00 metros, 35°30’ SE, 64,00 metros; 12°00’ SE, 97,00 metros, onde se atinge o ponto inicial, fechando o perímetro.
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia/MG, 07 de agosto de 2007.
DONIZETE VILELA
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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