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LEI ORDINÁRIA Nº 1360, 19 DE JULHO DE 2007
Assunto(s): Imóveis , Patrimônio
Em vigor

LEI N.º 1.360/2007        

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A ALUGAR IMÓVEL DE PARTICULAR PARA O FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:


 

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a alugar, a título de incentivo a empresas cassienses e/ou empresas interessadas na instalação de sedes ou filiais no Município, o seguinte imóvel:

 

I - Prédio localizado na Av. Humberto de Almeida, n.º 400, em Cássia/MG, de propriedade de Palmares Veículos Ltda., pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, podendo referido valor sofrer as devidas alterações conforme os índices oficiais de correção e respeitados os recursos financeiros disponíveis.

 

 

Art. 2º - O Executivo baixará decreto regulamentando a presente Lei.

 

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Cássia/MG, 19 de julho de 2007.

 

 

 

 

DONIZETE VILELA

Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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