“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG”
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o Perímetro Urbano do Município de Cássia/MG, a área de 71,38,12has (SETENTA E UMA HECTARES, TRINTA E OITO ARES E DOZE CENTIARES), correspondentes a 29,496 alqueires, dentro das seguintes divisas e confrontações: inicia o perímetro de gleba no canto por cerca de arame, ponto de encontro dos confrontos do remanescentes do imóvel com Douglas Arantes Campos, ponto de coordenada UTM X=303.158,15 e Y=7.738.860.99, Datum Sirgas 2000, MC 45ºW; daí segue em sentido horário por cerca de arame, no azimute das quadrículas de 322º01’03’’, na distância de 467,39 metros; daí, uma pequena deflexão a esquerda, ainda por cerca de arame e no mesmo confronto, no azimute de 308º38’24’’ segue na distância de 14,12 metros; daí deflete a esquerda ainda por cerca de arame e no mesmo confronto, formando um canto chanfrado, no azimute de 256º35’46’’; segue na distância de 3,26 metros; daí deflete a esquerda ainda por cerca de arame e no mesmo confronto, no azimute de 219º48’16’’; segue na distância de 49,28 metros até a curva de nível de cota 668,62 metros (CNG), onde termina o confronto com Douglas; daí, deflete a direita e passa a confrontar pela curva de nível mencionada, que limita a faixa desapropriada do Reservatório da Usina Hidrelétrica Mal. Mascarenhas de Morais e segue na distância de 1.751,45 metros em linha sinuosa em confronto com a faixa desapropriada do Reservatório da UHMMM até a cerca de arame com a remanescente do imóvel; daí deflete a direita e por cerca de arame passa a confrontar com o remanescente do imóvel e segue no azimute das quadriculas de 215º19’35’’ e na distância de 141,69 metros; daí, ainda no mesmo confronto, numa pequena deflexão a esquerda, segue por divisa não edificada no azimute das quadrículas de 210º27’41’’ e na distância de 998,68 metros até ao ponto inicial, fechando o perímetro da gleba, conforme constante da Matrícula 21.992.
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia/MG, 21 de agosto de 2014.
RÊMULO CARVALHO PINTO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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