“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG.”
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG, a área constante da matrícula n.º R. 7-M.186, Livro 02, fls. 02/Vº, da Serventia Registral Imobiliária local, constante da parte ideal correspondente à 0,627272% de uma gleba de terras, situada neste Município e Comarca de Cássia/MG, no lugar denominado “Água Limpa”, com área de 04,84,00 has (quatro hectares e oitenta e quatro ares), ou com a área que realmente contiver, confrontando por seus diferentes lados e divisas certa e conhecidas com herdeiros de João Alves da Costa, Corredor Cássia/São Sebastião do Paraíso, sucessores de Rogério Pinto Sobrinho e pelo fundo com o Córrego, contendo uma casa de morada com 04 cômodos.
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia/MG, 24 de abril de 2007.
DONIZETE VILELA
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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