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LEI ORDINÁRIA Nº 1356, 24 DE ABRIL DE 2007
Assunto(s): Limites e Perímetros
Em vigor

LEI N.º 1.356/2007        

 

 

 

“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG.”

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG, a área constante da matrícula n.º R. 7-M.186, Livro 02, fls. 02/Vº, da Serventia Registral Imobiliária local, constante da parte ideal correspondente à 0,627272% de uma gleba de terras, situada neste Município e Comarca de Cássia/MG, no lugar denominado “Água Limpa”, com área de 04,84,00 has (quatro hectares e oitenta e quatro ares), ou com a área que realmente contiver, confrontando por seus diferentes lados e divisas certa e conhecidas com herdeiros de João Alves da Costa, Corredor Cássia/São Sebastião do Paraíso, sucessores de Rogério Pinto Sobrinho e pelo fundo com o Córrego, contendo uma casa de morada com 04 cômodos.

 

 

Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

        

 

 

 

Cássia/MG, 24 de abril de 2007.

 

 

 

 

DONIZETE VILELA

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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