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LEI ORDINÁRIA Nº 1302, 27 DE DEZEMBRO DE 2004
Assunto(s): Cessões e Concessões , Patrimônio
Revogada Totalmente

LEI Nº 1.302/2004

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEIS E IMÓVEIS E CONCEDER INCENTIVOS ECÔNIMICOS À EMPRESA SOUZA & GARCIA COMÉRCIO ATACADISTA DE SECOS E MOLHADOS LTDA – ME. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado outorgar à empresa SOUZA & GARCIA COMÉRCIO ATACADISTA DE SECOS E MOLHADOS LTDA – ME, inscrita na JUCEMG sob o nº 3120706921-8, e no CNPJ sob o n. 06.935.106/0001-63, concessão de direito real de uso de dois imóveis pertencentes ao patrimônio do Munícipio, assim descritos:

 

I – Terreno urbano vago de propriedade da vago de propriedade da Prefeitura Municipal de Cássia, situado nesta situado nesta cidade de Cássia, situado nesta cidade de Cássia-MG, na Praça 13 de Maio, designado por lote 5, medindo 15,00 metros de frente para a Praça 13 de Maio; 29,0 metros pelo lado direito de quem de dentro do terreno olha para a Praça 13 de Maio; confrontando com o Lote 6; 29,00 metros pelo fundo, confrontando com o Lote 13; perfazendo área superficial de 435,00m² (quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados).

 

II - Terreno urbano vago de propriedade da Prefeitura Municipal de Cássia, situado nesta cidade à Rua Laudelina Alvarenga, designado por Lote 13, medindo 15,0 metros de frente para a Rua Laudelina Alvarenga; 36,0 metros pelo lado direito de quem de dentro do terreno olha para a Rua Laudelino Alvarenga; confrontando com Lote 12; 34,75 metros pelo lado esquerdo confrontando com o Lote 14; 15,0 metros pelo fundo, confrontando com o Lote 5, perfazendo área superficial de 530,63 m² (quinhentos e trinta metros e sessenta e três decímetros quadrados).

 

Parágrafo primeiro. Os imóveis concedidos por esta Lei serão utilizados pela empresa concessionária para construção de sua sede própria e desenvolvimento de suas atividades empresariais.

 

Parágrafo segundo. O prazo da presente concessão de direito real de uso é de 20 (vinte) anos, tendo seu termo inicial na data da assinatura do competente Contrato Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso, podendo ser prorrogado através de lei.

 

Art. 2º - A concessionária terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para iniciar a construção da sede e demais instalações da empresa e de 270 (duzentos e setenta) dias para concluir a construção e colocar em operação a empresa.

 

Parágrafo Único.  O prazo a que se refere o caput será contado da data da assinatura do Contrato Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso, dentro do qual, se a concessionária não iniciar as construções, haverá a reversão do imóvel para o Patrimônio Municipal.

 

Art. 3º - Em caso de desvio de finalidade, os imóveis descritos no art. 1º desta lei, reverterão ao patrimônio do Município de Cássia, não cabendo à empresa concessionária beneficiada qualquer direito decorrente do uso e por benfeitorias que vierem de ser construídas nos mesmos.

 

Art. 4º - Demais disposições regulamentadoras da presente Concessão de Direito Real de Uso, serão objeto do Contrato Administrativo próprio firmado entre a Prefeitura e a Empresa concessionária.

 

Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à empresa mencionada, isolada ou cumulativamente, os seguintes incentivos econômicos:

 

I – Terraplanagem e preparação dos terrenos para a construção.

 

II – Extensão de redes elétrica, de esgotos e de água.

 

III – Oferecimento de cursos de aperfeiçoamento e treinamento profissional para trabalhadores e estagiários contratados para vagas novas de emprego ou estágio na empresa.

 

Parágrafo único. A concessão dos incentivos econômicos ficará condicionada à disponibilidade financeira do munícipio.

 

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias já previstas na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 7º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

(Revogada pela Lei nº 1.324, de 2005).

 

 

 

 

 

Cássia/MG, 27 de dezembro de 2004.

 

 

 

 

Douglas Antônio Machado

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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