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LEI ORDINÁRIA Nº 1352, 29 DE AGOSTO DE 2006
Assunto(s): Limites e Perímetros
Em vigor

LEI N.º 1.352/2006        

 

 

“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG PARA ÁREA RURAL.”

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para área rural, o imóvel a seguir descrito: um terreno vago, situado neste Município e Comarca de Cássia/MG, distante aproximadamente 15 quilômetros da sede do município, localizado no Loteamento “Praia Bela”, na Rua Rio Grande, na Quadra B, quadra completada pelos imóveis de Renato Del Bianco e área verde, medindo 150,00 metros de frente para a Rua Rio Grande; 170,00 metros de fundo confrontando com Renato Del Bianco e área verde do Loteamento Praia Bela; 28,00 metros na lateral direita (do observador que do terreno olha para a rua), confrontando com a referida área verde e 30,00 metros na lateral esquerda, confrontando com a área verde, encerrando uma área de 4.710,00 m² (quatro mil, setecentos e dez metros quadrados), cujo imóvel encontra-se devidamente matriculado no CRI local sob o n.º M.17.005, L° 2-CH, de Registro Geral, f.01.

 

 

Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

        

 

 

 

Cássia/MG, 29 de agosto de 2006.

 

 

 

 

DONIZETE VILELA

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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