LEI Nº 1.299/2004
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar bem imóvel do Patrimônio Público Municipal à Polícia Militar de Minas Gerais e dá outras providências.
A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Polícia Militar de Minas Gerais um imóvel descrito como “terreno urbano de Propriedade da Prefeitura Municipal de Cássia, matriculado sob o nº M.5753, da Serventia de Registro de Imóveis de Cássia, situado nesta cidade e Comarca, posicionado na quadra formada pela rua Padre Donizetti Tavares de Lima, Travessa Amazonas e Praça Pedrão Cassiense, medindo 21,30 metros de frente para a rua Padre Donizetti Tavares de Lima, lado direito; 26,20 metros pelo lado direito, de quem de dentro do terreno olha para a rua Padre Donizetti Tavares de Lima, confrontando com a Prefeitura Municipal de Cássia; 18,00 metros pelo lado esquerdo, confrontando com Área Verde; 27,00 metros de fundos, confrontando com a Praça Pedrão Cassiense em dois trechos, assim descritos: partindo do canto de encontro com lado direito, segue em reta um trecho medindo 9,00 e, em seguida em curva, um trecho medindo 18,00 metros, perfazendo área superficial de 614,51 metros quadrados, e suas construções anexas, a primeira com área de 136,00 metros quadrados, onde está instalado o Pelotão da Pelotão da Polícia Militar, e a segunda, com área de 50,00 metros quadrados, onde está instalado o Pelotão da Policia Militar Ambiental, conforme croqui e memorial descritivos que passam a fazer parte da presente Lei.
Art. 2º - As despesas com desmembramento, escrituras e registros serão custeadas pela Prefeitura Municipal de Cássia/MG, à conta de dotações orçamentárias próprias já consignadas em orçamento.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia/MG, 27 de dezembro de 2004.
Douglas Antônio Machado
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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