“HOMOLOGA CONVÊNIO CELEBRADO COM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB-MG, CONCEDE À MESMA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Cássia/MG APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica homologado, em todos os seus termos, cláusulas e condições, o Convênio de Mútua Cooperação celebrado em 15/05/2006, pelo Município com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB-MG, em que o Município se compromete a executar obras de infra-estrutura no Conjunto Habitacional.
Art. 2º. Tendo em vista que a implantação no Município, de empreendimentos habitacionais pela Companhia de Habitação de Minas Gerais – COHAB-MG, se constitui em iniciativa de alta relevância social, minimizando o problema habitacional das famílias de baixa renda, fica concedida à referida Companhia, isenção tributária municipal, relativamente aos imóveis de propriedade daquela Companhia no Município e sobre os serviços de construção desses empreendimentos habitacionais, ficando, assim, ratificada a isenção concedida no Convênio ora homologado.
Art. 3º. Da mesma forma, tendo em vista que a diminuição dos custos dos serviços e obras desses empreendimentos habitacionais redundará em redução do preço das unidades habitacionais construídas e, consequentemente, possibilitará que as famílias mais carentes sejam beneficiadas, concedida também fica às empreiteiras contratadas pela COHAB-MG, isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, em relação aos serviços e obras que venham a realizar para aquela Companhia neste Município.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cássia, 19 de junho de 2006.
DONIZETE VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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