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LEI ORDINÁRIA Nº 1298, 27 DE DEZEMBRO DE 2004
Assunto(s): Doações Efetuadas , Imóveis , Patrimônio
Em vigor

LEI Nº 1.298/20004

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR E RECEBER EM DEVOLUÇÃO IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar a Olavo da Silveira e Maria da Costa Silveira, um imóvel urbano descrito como um terreno urbano, situado nesta cidade e comarca de Cássia/MG, designado por Lote 1 da Quadra G do Loteamento Santa Maria II, posicionado na Quadra formada pelas Ruas: Rua do Boiadeiro, Rua Sebastião Andrade de Oliveira, Rua Domiciano Borges e Rua João Batista de Oliveira, medindo 26,50 metros de frente para a Rua do Boiadeiro, lado esquerdo, esquina com a Rua Sebastião Andrade de Oliveira; 25,00 metros pelo fundo, confrontando com Lote 4 da Quadra g; 14,00 metros pelo lado direito, do observador que do terreno olha para a Rua do Boiadeiro, confrontando com Rua Sebastião Andrade de Oliveira; 23,00 metros pelo lado esquerdo, confrontando com Lotes 2 e 9 da Quadra G, perfazendo área superficial de 462,50 m² (quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), avaliado em R$ 16.300,00 (dezesseis mil e trezentos reais), conforme memorial descritivo e laudo de avaliação que passam a fazer parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º - A doação autorizada no artigo 1º desta Lei ficará condicionada à devolução, por Olavo da Silveira e Maria da Costa Silveira, por instrumento próprio, de um imóvel que receberam em doação da Prefeitura Municipal de Cássia, descrito como um terreno urbano vago, situado nesta cidade e comarca de Cássia/MG, no Loteamento Dr. Gaspar, composto do Lote na 37, da Quadra B, com área de 190,00 m² (cento e noventa metros quadrados), com frente para a Rua Guaranésia, o qual encontra-se devidamente registrado no CRI local sob o na R.1.10.724 Livro 2-BB, avaliado em R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) conforme memorial descritivo e laudo de avaliação que passam a fazer parte integrante da presente Lei.

 

 

Art. 3º - As despesas de transmissão e de registro ficarão a cargo do Município e correrão à conta das dotações próprias já previstas em orçamento.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Cássia, 27 de dezembro de 2004.

 

 

 

 

DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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