Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1392, 24 DE NOVEMBRO DE 2008
Assunto(s): Cessões e Concessões , Imóveis , Patrimônio
Em vigor

 

LEI N.º 1.392/2008

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO SÃO GABRIEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado outorgar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO SÃO GABRIEL, cadastrada no CNPJ/MF sob o n.º 01.414.673/0001-50, com sede administrativa na Avenida Amazonas, 276, São Gabriel, nesta cidade de Cássia/MG, concessão de direito real de uso do imóvel: Centro Olímpico Heitor Combat, pertencente ao Patrimônio Público Municipal.

 

§  1º. A finalidade da utilização do imóvel, ora cedido em caráter precário, nos termos do § 2º do Art. 16 da Lei Orgânica Municipal, é de servir de administração e coordenação do Centro Olímpico, com o exclusivo objetivo de estímulo e incentivo de prática desportiva, cultural, folclórica e de lazer, ficando expressamente proibida outra destinação.

 

§ 2º. O prazo da presente concessão de direito real de uso é de 10 (dez) anos, tendo seu termo inicial na data da assinatura do competente Contrato Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso, podendo ser prorrogado quando autorizado por lei.

 

Art. 2º. Em caso de desvio de finalidade, o imóvel descrito no art. 1º desta lei, reverterá ao Patrimônio do Município de Cássia, não cabendo ao Concessionário beneficiado qualquer direito decorrente do uso e por benfeitorias que vierem de ser construídas no mesmo.

 

Art. 3º. Demais disposições regulamentadoras da presente Concessão de Direito Real de Uso, serão objeto do Contrato Administrativo próprio firmado entre a Prefeitura e o Concessionário.

 

Art. 4º. As despesas necessárias ao cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento do presente exercício.

 

Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 


Cássia, 24 de novembro de 2008.

 

 

 

DONIZETE VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2000, 09 DE AGOSTO DE 2023 "ALTERA A LEI Nº 1854/2020 QUE AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 09/08/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1993, 09 DE AGOSTO DE 2023 "ALTERA A LEI Nº 1827/2020 QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 09/08/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1984, 17 DE MAIO DE 2023 ALTERA A LEI Nº 1.805/2020 QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17/05/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1973, 04 DE ABRIL DE 2023 "AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 04/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1914, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 ALTERA O CAPUT DO ART. 1º DA LEI 1.807/2020, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/12/2021
DECRETO Nº 5/24, 15 DE JANEIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI. 15/01/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1791, 16 DE JULHO DE 2020 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 16/07/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 1790, 16 DE JULHO DE 2020 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 16/07/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 1789, 16 DE JULHO DE 2020 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 16/07/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 1788, 16 DE JULHO DE 2020 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 16/07/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 1689, 21 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre a doação de imóveis à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB MINAS ou aos beneficiários finais, na forma e condições que especifica e dá outras providências. 21/03/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1670, 13 DE DEZEMBRO DE 2017 Autoriza o Executivo Municipal a promover a doação de imóvel situado nesta cidade de Cássia/MG. 13/12/2017
DECRETO Nº 141, 27 DE SETEMBRO DE 2017 “Fixa preço público a ser cobrado pelo Município, pela utilização de bem público municipal e dá outras providências”. 27/09/2017
DECRETO Nº 135, 06 DE SETEMBRO DE 2017 Institui o Manual de Procedimentos de Bens Patrimoniais na Prefeitura Municipal de Cássia/MG 06/09/2017
DECRETO Nº 74, 24 DE MAIO DE 2017 “DÁ DENOMINAÇÃO A PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL” 24/05/2017
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1392, 24 DE NOVEMBRO DE 2008
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1392, 24 DE NOVEMBRO DE 2008
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia