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LEI ORDINÁRIA Nº 1346, 19 DE MAIO DE 2006
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Revogada Totalmente

LEI N.º 1.346/2006

 

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                                           A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito suplementar no valor de        R$ 2.110.000,00(dois milhões, cento e dez mil reais) às seguintes dotações:

 

02.01.02 04.062.0402.2.002 - Manutenção das Atividades da Assessoria Jurídica

339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  ............................................................ R$ 30.000,00

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  ........................................................ R$ 10.000,00

 

02.02.01 04.122.0402.1.064 – Construção do Pátio Municipal

449051 – Obras e Instalações ..................................................................................................... R$ 100.000,00

 

02.04.01 12.361.1203.2.070 – Manutenção do Transporte Escolar – Rec. Próprios

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....................................................... R$ 300.000,00

 

02.04.02 12.361.1202.2.106 – Manutenção das Atividades do Fundef

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ......................................................  R$ 100.000,00

 

02.04.03 12.361.1202.2.067 – Manutenção dos Recursos do Q.E.S.E.

339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ....................................................  R$  10.000,00

 

02.04.03 12.361.1202.2.068 – Manutenção do Ensino Fundamental – Convênios

339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................................................... R$   20.000,00

 

02.04.04 13.244.0801.0.006 –Corporação Musical Maestro Godofredo de Barros

335043 – Subvenções Sociais ....................................................................................................  R$  50.000,00

 

02.04.04 13.392.1301.2.076 – Manut. Ativ. Eventos Cívicos, Folclóricos, Culturais

339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ........................................................ R$    5.000,00

339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................................................... R$ 50.000,00

 

02.05.01 10.301.1001.1.046 – Aquisição de Veículos para Saúde – Convênios

449052 – Equipamentos e Material Permanente ...................................................................  R$ 70.000,00

 

02.05.01 10.302.1001.2.056 – Manutenção das Atividades da Saúde – Rec. Próprios

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ......................................................  R$ 150.000,00

 

02.06.01 15.452.1504.1.049 – Revitalização de Praças

449051 – Obras e Instalações ................................................................................................... R$ 120.000,00

 

02.06.01 15.452.1504.1.050 – Iluminação de Praças e Jardins

449051 – Obras e Instalações ...................................................................................................  R$ 50.000,00

 

 

 

02.06.01 17.512.1701.1.024 – Obras de Rede de Água, Esgoto e Redes Pluviais

449051 – Obras e Instalações ...................................................................................................  R$  30.000,00

 

02.06.01 26.782.2602.1.029 – Recapeamento de Ruas e Avenidas do Município

449051 – Obras e Instalações ................................................................................................... R$ 185.000,00

 

02.06.01 26.782.2602.1.058 – Asfaltamento de Ruas e Avenidas do Município

4499051 – Obras e Instalações ................................................................................................. R$ 730.000,00

 

02.06.02 26.782.2601.2.093 – Ativ. Seção de Controle, Manut. Veículos e Máquinas

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...................................................... R$  30.000,00

 

02.07.01 20.606.2002.0.030 – Manutenção da Contribuição a Emater

337041 – Contribuições ............................................................................................................. R$  40.000,00

 

02.07.01 20.606.2604.1.034 – Construção e Conservação de Pontes e Mataburros

449051 – Obras e Instalações ................................................................................................... R$  30.000,00

 

 

Art. 2º. Como recursos às dotações constantes do artigo 1º poderão ser utilizados os decorrentes da  anulação parcial ou total de dotações constantes do presente orçamento que não forem utilizadas, e/ou a tendência do excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, da Lei n.º 4.320/64, parágrafo 1º, incisos II e III e parágrafo 3º.

 

 

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                                                          

 

 

Cássia/MG, 19 de maio de 2006.

 

 

 

 

DONIZETE VILELA

Prefeito Municipal

(Revogação Tácita)

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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