CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO E SALÁRIOS DOS EMPREGADOS, FUNCIONÁRIOS EFETIVOS, OCUPANTES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA E CARGOS EM COMISSÃO, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA/MG.
A Câmara Municipal de Cássia/MG APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido revisão geral da remuneração e salários de 12% (doze por cento) a todos os empregados, funcionários efetivos, ocupantes de funções de confiança e de cargos em comissão, ativos, inativos e pensionistas do Município de Cássia/MG.
Art. 2º. O reajuste previsto no art. 1º incidirá sobre os valores dos salários vigentes em 30 de abril de 2006.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2006.
Cássia/MG, 19 de maio de 2006.
DONIZETE VILELA
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1944, 01 DE SETEMBRO DE 2022 | REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE E DOS AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 01/09/2022 |
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