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LEI ORDINÁRIA Nº 1388, 14 DE OUTUBRO DE 2008
Assunto(s): Ratificação de Protocolo
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Alterada
14/10/2008
Alterada
Alterada
03/11/2009
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 1426

LEI N.º 1.388/2008.        

 

 

“Ratifica o protocolo de intenções e autoriza o Município a participar do Consórcio Intermunicipal do Médio Rio Grande e dá outras providências.”

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Cássia no Consórcio Intermunicipal do Médio Rio Grande para consecução das seguintes finalidades:

 

I – realizar ações e atividades conjuntas de desenvolvimento do bem estar da população dos municípios integrantes da microregião do Médio Rio Grande;

II – elaborar e/ou revisar os Planos Diretores Municipais e de um Plano de Desenvolvimento Regional;

III – integrar, na condição de pessoa jurídica, o Consórcio Intermunicipal que vier a ser instituído na forma da legislação aplicável.

 

 

Art. 2º. Fica ratificado, na íntegra, o Protocolo de Intenções n.º 001/2008, assinado pelos Prefeitos dos Municípios que integram o CIMEG.

 

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 3º - Fica o Município de Cássia autorizado a contribuir financeiramente com o Consórcio Intermunicipal do Médio Rio Grande nos moldes da presente Lei .

(Nova redação dada pela Lei nº1426, de 2009)

 

Artigo 4º - Para a realização da contribuição financeira a que faz menção o artigo 3º da presente Lei, fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir crédito especial no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para o exercício de 2009, criando a seguinte dotação:

 

02.02.01 – Administração Geral

04.122.0402 – Manutenção da Contribuição ao CIMEG

337041 – Contribuições.......................................................................R$ 9.000,00

 

Parágrafo Único – Para os exercícios seguintes as dotações serão consignadas nos orçamentos futuros.

(Incluído pela Lei nº1426, de 2009)

 

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

(Incluído pela Lei nº1426, de 2009)

 

 

 

 

 

 

 

 

Cássia/MG, 14 de outubro de 2008.

 

 

 

 

Donizete Vilela

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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