“Ratifica o protocolo de intenções e autoriza o Município a participar do Consórcio Intermunicipal do Médio Rio Grande e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Cássia no Consórcio Intermunicipal do Médio Rio Grande para consecução das seguintes finalidades:
I – realizar ações e atividades conjuntas de desenvolvimento do bem estar da população dos municípios integrantes da microregião do Médio Rio Grande;
II – elaborar e/ou revisar os Planos Diretores Municipais e de um Plano de Desenvolvimento Regional;
III – integrar, na condição de pessoa jurídica, o Consórcio Intermunicipal que vier a ser instituído na forma da legislação aplicável.
Art. 2º. Fica ratificado, na íntegra, o Protocolo de Intenções n.º 001/2008, assinado pelos Prefeitos dos Municípios que integram o CIMEG.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3º - Fica o Município de Cássia autorizado a contribuir financeiramente com o Consórcio Intermunicipal do Médio Rio Grande nos moldes da presente Lei .
(Nova redação dada pela Lei nº1426, de 2009)
Artigo 4º - Para a realização da contribuição financeira a que faz menção o artigo 3º da presente Lei, fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir crédito especial no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para o exercício de 2009, criando a seguinte dotação:
02.02.01 – Administração Geral
04.122.0402 – Manutenção da Contribuição ao CIMEG
337041 – Contribuições.......................................................................R$ 9.000,00
Parágrafo Único – Para os exercícios seguintes as dotações serão consignadas nos orçamentos futuros.
(Incluído pela Lei nº1426, de 2009)
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
(Incluído pela Lei nº1426, de 2009)
Cássia/MG, 14 de outubro de 2008.
Prefeito Municipal