“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA O MANDATO 2009/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Cássia/MG APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito para o mandato 2009/2012 serão pagos de acordo com os critérios determinados nesta Lei.
Art. 2º. Por subsídio deve-se entender o valor pago ao agente político pelo exercício ininterrupto do cargo.
Art. 3º. Os subsídios fixados nesta Lei serão reajustados na mesma data e pelo mesmo índice de reajuste dos salários dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º. Os valores dos subsídios mensais fixados para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2009 serão de:
I – R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para o Prefeito Municipal;
II – R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais) para o Vice-Prefeito.
I – R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais) para o Prefeito; (Alterado pela Lei nº1400, de 2009)
II – R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) para o Vice-Prefeito (Alterado pela Lei nº1400, de 2009)
§ 1º. O Vice-Prefeito somente fará jus ao subsídio previsto no art. 4º, inciso II desta Lei se desempenhar qualquer atividade na Prefeitura.
§ 2º. Caso não desempenhe qualquer atividade na Prefeitura, o subsídio mensal do Vice-Prefeito será de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
§ 3º. Em caso de divergência entre Prefeito e Vice-Prefeito, impedindo o Vice-Prefeito de desempenhar as atividades na Prefeitura, terá este o direito ao recebimento integral do valor previsto no inciso II deste artigo.
Art. 5º. Será considerado pagamento indevido o valor que ultrapassar os subsídios estabelecidos nesta Lei, ficando o favorecido obrigado a repor ao cofre municipal, devidamente corrigido, o valor apurado no final da Sessão Legislativa.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Cássia, 13 de outubro de 2008.
DONIZETE VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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