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LEI ORDINÁRIA Nº 1526, 08 DE ABRIL DE 2013
Assunto(s): Limites e Perímetros
Em vigor

 

LEI N.º 1.526/2013        

 

 

 

“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG.”

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Cássia/MG APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG, a área de 600m² (seiscentos metros quadrados), constante da Matrícula n.º 19.157, da Serventia Registral Imobiliária local, constante de terreno situado de frente com a Rua Boiadeiros (frente para o bairro Santa Rita), distando na mesma lateral 26,50 metros da rua mais próxima (João Batista de Oliveira), com as seguintes medidas e confrontações: 17,90 metros de frente para a rua Boiadeiros; 34,00 metros de fundo com o remanescente de Reinilda Conceição Coimbra Pereira (área rural); na lateral direita a partir da rua, confronta primeiramente 18,40 metros com Ana Maria Marquete dos Reis e depois 05,30 metros com Rodrigo Teixeira, totalizando 23,70 metros na lateral direita. Na lateral esquerda confronta 26,00 metros com o remanescente de Reinilda Conceição Coimbra Pereira (área rural), perfazendo uma área de 600m², conforme mapa e memorial descritivo que seguem em anexo, fazendo parte integrante da presente Lei.

 

 

Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

        

 

 

 

Cássia/MG, 08 de abril de 2013.

 

 

 

RÊMULO CARVALHO PINTO

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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