“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG.”
A Câmara Municipal de Cássia/MG APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG, a área de 600m² (seiscentos metros quadrados), constante da Matrícula n.º 19.157, da Serventia Registral Imobiliária local, constante de terreno situado de frente com a Rua Boiadeiros (frente para o bairro Santa Rita), distando na mesma lateral 26,50 metros da rua mais próxima (João Batista de Oliveira), com as seguintes medidas e confrontações: 17,90 metros de frente para a rua Boiadeiros; 34,00 metros de fundo com o remanescente de Reinilda Conceição Coimbra Pereira (área rural); na lateral direita a partir da rua, confronta primeiramente 18,40 metros com Ana Maria Marquete dos Reis e depois 05,30 metros com Rodrigo Teixeira, totalizando 23,70 metros na lateral direita. Na lateral esquerda confronta 26,00 metros com o remanescente de Reinilda Conceição Coimbra Pereira (área rural), perfazendo uma área de 600m², conforme mapa e memorial descritivo que seguem em anexo, fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia/MG, 08 de abril de 2013.
RÊMULO CARVALHO PINTO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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