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LEI ORDINÁRIA Nº 602, 18 DE MARÇO DE 1979
Assunto(s): Administração Municipal, Expediente
Alterada

LEI Nº602

 

REGULAMENTA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica estabelecido o seguinte horário para funcionamento do comércio em Cássia:

 

LOJA DE TECIDOS E SIMILARES

De segunda à sábado: das 8,00 às 18,00 horas.

LOJA DE TECIDOS E SIMILARES

De 2º a Sexta Feira, das 8 às 18,00 horas

Aos Sábados das 8 às 12 horas.

(Item modificado pela Lei nº 625, de 1.981).

LOJA DE MÓVEIS

De segunda à sábado: das 8,00 às 18,00 horas

LOJA DE MÓVEIS

De 2º a Sexta Feira, das 8 às 18,00 horas

Aos Sábados das 8 às 12 horas.

(Item modificado pela Lei nº 625, de 1.981).

CASA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SIMILARES

De segunda à sexta-feira das 8,00 às 18,00 horas

Aos sábados: das 8,00 às 12,00 horas funcionamento normal.

Das 12 horas às 18 horas, horário facultativo.

SUPERMERCADOS E MERCADINHOS

De 2ª a 6ª feira das 8,00 às 20 horas.

Aos sábados das 8,00 às 22,00 horas

AÇOUGUES

De 2ª a sábado das 8,00 às 20,00 horas.

Domingos e Feriados das 8,00 às 12,00.

BARBEARIAS

De 2ª a sábado das 8,00 às 20,00 horas.

BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS

De 2ª a sábado das 8,00 às 22,00 horas.

AUTOPEÇAS

De 2ª a sábado das 8,00 às 18,00 horas.

FARMÁCIAS E POSTOS DE COMBUSTÍVEIS

Horário regulamentado por Lei anterior.

§ único - É proibido o funcionamento de bares conjugados com secos e molhados.

 

 Artigo 2º -  O funcionamento do comércio em geral, com exceção daqueles constados em artigo próprio, fecharão aos Domingos e feriados.

 

Artigo 3º -  Fica a Prefeitura Municipal de Cássia, autorizada a fiscalizar o horário de atendimento do comércio em relação à presente Lei e estabelecer multas pelo não atendimento desta Lei.

 

Artigo 4º -  As multas serão cobradas à base de 50% do valor de referencia regional, na primeira infração e 100% nas reincidências.

 

Artigo 5º -  Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 18 de março de 1979.

 

- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.

- Raul Rossato Rejani, Secretário.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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